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A partir da concepção de que a relação obrigacional é um processo inserido num
complexo de relações econômicas desenvolvidas através das mais diferentes combinações e
possibilidades fáticas e contratuais, nem sempre
tuteladas adequadamente pelo Direito (ex: compromisso de compra e venda sem registro em
cartório, contrato de gaveta etc.), verificar-se-
-á que a relativização da divisão entre os planos
real e obrigacional é essencial à compreensão jurídica da ressignificação dos conceitos de posse e
propriedade a partir da função social, que atribui
autonomia à posse e transforma a propriedade
em contributo, viabilizando a liberdade material
da pessoa humana e a concretização dos direitos
fundamentais constitucionalmente assegurados,
em especial o direito à moradia.
PALAVRAS-CHAVE: Relativização entre Direitos
Reais e Obrigacionais. Elementos constituintes
da Propriedade. Autonomia da Posse. Teoria
Crítica do Direito Civil.
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